Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 137/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Não há margem de tolerância considerada normal ou generalizável para sobrepreço nas contratações promovidas pela Administração, ainda que, em situações excepcionais, analisadas à luz de suas particularidades, o TCU admita valores pouco acima dos preços referenciais como variações normais de mercado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.