Enunciado
O fato de os contratos da concessionária com terceiros regerem-se pelas normas de direito privado não exime a entidade pública participante da Sociedade de Propósito Específico (SPE) de atuar de forma a resguardar e proteger o bom uso dos recursos públicos envolvidos, acompanhando de forma adequada e consistente os contratos firmados pela concessionária, principalmente com "partes relacionadas" (Deliberação CVM 26, de 5/2/1986) aos parceiros privados.