Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 137/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de os contratos da concessionária com terceiros regerem-se pelas normas de direito privado não exime a entidade pública participante da Sociedade de Propósito Específico (SPE) de atuar de forma a resguardar e proteger o bom uso dos recursos públicos envolvidos, acompanhando de forma adequada e consistente os contratos firmados pela concessionária, principalmente com "partes relacionadas" (Deliberação CVM 26, de 5/2/1986) aos parceiros privados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.