Enunciado
A multa de 50% sobre o valor do débito, prevista no art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), pode ser cumulada com a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, tendo em vista a distinção da natureza desses institutos.
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A multa de 50% sobre o valor do débito, prevista no art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual), pode ser cumulada com a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, tendo em vista a distinção da natureza desses institutos.
Acórdão 8623/2016 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.