Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 137/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

O entendimento do TCU firmado pela Decisão 420/2002 Plenário, no sentido de que a sub-rogação também se inclui no rol de causas de rescisão previsto no art. 78, inciso VI, da Lei 8.666/1993, não implica a convalidação de contratos sub-rogados em data anterior àquela deliberação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.