Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 71/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

Não configura omissão a decisão que incorpora às razões de decidir do relator os arrazoados realizados no âmbito da unidade técnica ou do Ministério Público/TCU, constantes do relatório integrante da deliberação, sendo dispensável a sua repetição no voto fundamentador da decisão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.