Enunciado
Não se pode exigir do convenente, para fins de aprovação da prestação de contas, a apresentação de documentos que não constem expressamente nos termos do instrumento pactuado e nas normas de regência do ajuste.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não se pode exigir do convenente, para fins de aprovação da prestação de contas, a apresentação de documentos que não constem expressamente nos termos do instrumento pactuado e nas normas de regência do ajuste.
Acórdão 6807/2014 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.