Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 63/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Nos contratos de prestação de serviços sob o regime de empreitada por preço global, o pagamento de salários em montantes inferiores aos da proposta de preço somente configura descumprimento contratual se houver cláusula expressa no edital e no contrato exigindo a identidade entre esses valores.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.