Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 63/2014

Texto oficial

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Enunciado

A proposta de licitante com margem de lucro mínima ou sem margem de lucro não conduz, necessariamente, à inexequibilidade, pois tal fato depende da estratégia comercial da empresa. A desclassificação por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente publicados, após dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.