Enunciado
Não compete ao TCU o exame de prejuízos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes do não recolhimento ou recolhimento a menor de contribuições devidas por empresas.
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Não compete ao TCU o exame de prejuízos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decorrentes do não recolhimento ou recolhimento a menor de contribuições devidas por empresas.
Acórdão 4618/2016 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.