Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 136/2016

Texto oficial

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Enunciado

Tanto as alterações contratuais quantitativas, que modificam a dimensão do objeto, quanto as unilaterais qualitativas, que mantêm intangível o objeto, em natureza e em dimensão, estão sujeitas aos limites preestabelecidos no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, em face do respeito aos direitos do contratado, prescrito no art. 58, inciso I, da mesma lei, do princípio da proporcionalidade e da necessidade de esses limites serem obrigatoriamente fixados em lei.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.