Enunciado
A Lei Complementar 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1998 e pelas Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Desse modo, permanece válida e eficaz a regra especial prevista naquele normativo, podendo, assim, o policial aposentar-se com proventos integrais após trinta anos de serviço, desde que conte com pelo menos vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.