Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 110/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A percepção de adicional de insalubridade não é suficiente para o reconhecimento do direito à contagem de tempo de atividade especial prestada por servidores ex-celetistas em período anterior à vigência da Lei 8.112/90. Para tanto, é necessária a comprovação da condição de insalubridade por meio de certidão do INSS ou de laudo pericial emitido por autoridade competente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.