Enunciado
A percepção de adicional de insalubridade não é suficiente para o reconhecimento do direito à contagem de tempo de atividade especial prestada por servidores ex-celetistas em período anterior à vigência da Lei 8.112/90. Para tanto, é necessária a comprovação da condição de insalubridade por meio de certidão do INSS ou de laudo pericial emitido por autoridade competente.