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Enunciado
Efetuada a citação do responsável, é nulo o acórdão que determina o arquivamento do processo por economia processual, ainda que proferido anteriormente à entrada em vigor da IN TCU 71/12, pois o art.199, §2º, do Regimento Interno do TCU não autoriza o arquivamento sob esse motivo depois de promovida a citação.
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Referência
Acórdão 11242/2015 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Art. 199. A tomada de contas especial prevista no caput e no § 1º do art. 197 será, desde logo, encaminhada ao Tribunal para julgamento, se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia fixada em cada ano civil, até a última sessão ordinária do Plenário, para vigorar no exercício subsequente.§ 2º Havendo majoração do limite a que se refere o caput, as tomadas de contas especiais de exercícios anteriores já presentes no Tribunal, cujo dano ao erário seja inferior ao novo valor fixado, poderão ser arquivadas, sem cancelamento do débito, na forma indicada no art. 213, desde que ainda não tenha sido efetivada a citação dos responsáveis.