Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 111/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Exigências relativas ao tempo de formação acadêmica e de experiência profissional somente são aceitáveis como requisito de habilitação em licitações se acompanhadas de justificativa expressa, no instrumento convocatório, que demonstre a imprescindibilidade de tais condições à execução do objeto.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.