Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 135/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.