Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 135/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A ausência de menção a questão de ordem levantada e decidida preliminarmente ou no decorrer do julgamento não caracteriza omissão apta a ensejar o acolhimento de embargos de declaração. As questões de ordem são registradas nas atas das sessões, não sendo obrigatória sua menção no acórdão, no voto ou no relatório.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.