Enunciado
Havendo vício de vontade na constituição de contrato internacional, com prejuízo para empresa estatal da União, caracteriza-se ofensa à ordem pública nacional, ensejando a aplicação do ordenamento jurídico brasileiro, com a consequente jurisdição do TCU sobre empresa estrangeira que eventualmente tenha concorrido para o dano, podendo o Tribunal determinar sua citação, ainda que o contrato tenha previsto a realização de arbitragem e a aplicação de lei estrangeira para a solução das controvérsias dele decorrentes.