Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 34/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É desnecessária a intimação pessoal da data da sessão em que o processo será julgado pelo Tribunal de Contas da União, sendo suficiente a publicação da pauta de julgamentos no Diário Oficial da União.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.