Enunciado
O valor da parcela denominada "DPNI § 4º, art. 5º da Lei 11.490/2007" (adiantamento pecuniário - PCCS) deve ser reduzido proporcionalmente à implantação das tabelas de vencimento básico constantes na Lei 11.355/2006, com a alteração promovida pela Lei 11.784/2008.