Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 34/2014

Texto oficial

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Enunciado

O valor da parcela denominada "DPNI § 4º, art. 5º da Lei 11.490/2007" (adiantamento pecuniário - PCCS) deve ser reduzido proporcionalmente à implantação das tabelas de vencimento básico constantes na Lei 11.355/2006, com a alteração promovida pela Lei 11.784/2008.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.