Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 34/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A homologação de procedimento licitatório não é ato meramente formal, mas sim a aprovação das decisões tomadas pelos membros da comissão de licitação. A autoridade administrativa, ao apor a sua assinatura para homologar o certame, ratifica todos os atos da referida comissão, tornando-se por eles igualmente responsável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.