Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 34/2014

Texto oficial

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Enunciado

A prorrogação da vigência de contratos de natureza continuada não afasta a obrigação de se perseguir a situação mais vantajosa para a Administração. Logo, o gestor responsável deve avaliar se os preços e as condições existentes no momento da prorrogação são favoráveis à continuidade da avença.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.