Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 82/2015

Texto oficial

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Enunciado

A aprovação de projeto de engenharia deficiente ou desatualizado pelo coordenador da área técnica responsável é passível de responsabilização, por constituir manifestação expressa de concordância com as análises técnicas precedentes de subordinados por ele designados (culpa in eligendo) e supervisionados (culpa in vigilando).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.