Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 82/2015

Texto oficial

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Enunciado

A não aplicação de contrapartida por convenente enseja a devolução ao ente repassador da quantia que deveria ter sido aplicada. O montante devido deve ser obtido a partir da incidência de percentual - extraído da relação original entre contrapartida e recursos repassados pelo concedente - sobre os recursos transferidos e corretamente aplicados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.