Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 82/2015

Texto oficial

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Enunciado

O edital de licitação não deve conter exigências em relação ao fabricante do produto a ser adquirido, tampouco acerca do seu relacionamento com a empresa proponente, mas sim sobre o objeto licitado e a pessoa jurídica a ser contratada, na forma de requisitos técnicos obrigatórios e critérios de habilitação e qualificação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.