Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 22/2014

Texto oficial

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Enunciado

A caracterização de fraude à licitação não está associada ao seu resultado, ou seja, ao sucesso da empreitada. Configura, em analogia ao direito penal, ilícito de mera conduta, sendo suficiente a demonstração de o fraudador ter praticado simulação para conferir vantagem para si ou para outrem.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.