Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 42/2014

Texto oficial

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Enunciado

Para o conhecimento de embargos de declaração faz-se necessário o atendimento apenas dos chamados requisitos gerais dos recursos, excluindo-se do seu juízo de admissibilidade o exame, ainda que em cognição superficial, da existência de omissão, contradição ou obscuridade na deliberação recorrida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.