Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 42/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A competência para fiscalizar a execução físico-financeira de empreendimento custeado por recursos federais oriundos de operações de crédito firmadas entre as instituições financeiras oficiais da União e outro ente federativo é do próprio ente subnacional beneficiário (estado, Distrito Federal ou município), por meio dos órgãos de controle locais, visto que tais recursos passam a integrar o orçamento das unidades federativas destinatárias.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.