Enunciado
A competência para fiscalizar a execução físico-financeira de empreendimento custeado por recursos federais oriundos de operações de crédito firmadas entre as instituições financeiras oficiais da União e outro ente federativo é do próprio ente subnacional beneficiário (estado, Distrito Federal ou município), por meio dos órgãos de controle locais, visto que tais recursos passam a integrar o orçamento das unidades federativas destinatárias.