Enunciado
A acumulação lícita de cargos cujas jornadas, somadas, ultrapassam sessenta horas semanais, apesar de indesejável, não é vedada por lei. No entanto, é necessário verificar a compatibilidade dos horários e o efetivo cumprimento das jornadas, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados, em observância ao princípio constitucional da eficiência.