Enunciado
A terceirização de serviços advocatícios somente é admitida para atender a situações específicas devidamente justificadas, de natureza não continuada, que não possam ser atendidas por profissionais do próprio quadro da Administração.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A terceirização de serviços advocatícios somente é admitida para atender a situações específicas devidamente justificadas, de natureza não continuada, que não possam ser atendidas por profissionais do próprio quadro da Administração.
Acórdão 1278/2014 Segunda Câmara (Representação, Relatora Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.