Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 31/2014

Texto oficial

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Enunciado

A terceirização de serviços advocatícios somente é admitida para atender a situações específicas devidamente justificadas, de natureza não continuada, que não possam ser atendidas por profissionais do próprio quadro da Administração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.