Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 37/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O direito de acesso às informações nos processos de controle externo em que já houve a apreciação de mérito, em regra, deve ser amplo, alcançando não só os documentos que compõe a decisão (relatório, voto e acórdão), como também aqueles constantes nos autos e utilizados como fundamento para a prolação do acórdão. Constituem exceção a essa regra as peças que possuam informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, sigilosas ou pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.