Enunciado
O direito de acesso às informações nos processos de controle externo em que já houve a apreciação de mérito, em regra, deve ser amplo, alcançando não só os documentos que compõe a decisão (relatório, voto e acórdão), como também aqueles constantes nos autos e utilizados como fundamento para a prolação do acórdão. Constituem exceção a essa regra as peças que possuam informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, sigilosas ou pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.