Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 51/2014

Texto oficial

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01

Enunciado

Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.