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Enunciado
A citação ou a audiência válidas interrompem a prescrição para a aplicação de multa. No âmbito do TCU, empregam-se subsidiariamente os arts.202, incisoI, do Código Civil (Lei 10.406/02) e 219do Código de Processo Civil (CPC, Lei 5.869/73) quanto à interrupção da prescrição.
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Referência
Acórdão 2249/2015 Primeira Câmara (Embargos de Declaração, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Atenção: o novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, entra em vigor em 17.3.2016)