Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 80/2015

Texto oficial

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Enunciado

O TCU não precisa aguardar o julgamento de mérito da matéria para encaminhar informações acerca de possíveis irregularidades ou abusos de que tenha tomado conhecimento aos órgãos competentes para investigá-los. Se não está no poder do TCU resolver sobre determinadas espécies de ilicitudes, não há óbices a que o Tribunal encaminhe, antes do desfecho do processo, informações ao Ministério Público Federal, para as previdências de sua alçada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.