Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 52/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O agente responde pela impossibilidade de apresentar documentação probatória da regular aplicação dos recursos públicos em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, se o suposto evento impeditivo tenha acontecido quando o responsável já estava em atraso no dever que lhe competia, a teor do disposto no art.399 do Código Civil.

02

Referência

Acórdão 2226/2014 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

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Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.