Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 52/2014

Texto oficial

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Enunciado

O Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) não é referencial absoluto de preços, sendo facultado aos responsáveis contestar os serviços e valores utilizados pelo TCU como parâmetros no cálculo de superfaturamento, mediante elementos técnicos e objetivos que demonstrem particularidades da obra que, eventualmente, não estejam contempladas naquele sistema.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.