Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 133/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

A conduta dos agentes públicos responsáveis pela aplicação de recursos do SUS com desvio de objeto caracteriza descumprimento dos normativos que regem o sistema, bem como desrespeita o planejamento da política nacional de saúde, devendo ser apenada com a multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.