Enunciado
Não incide juros de mora sobre valor a ser devolvido por ente da Federação ao respectivo fundo de saúde em razão de desvio de objeto na aplicação de recursos da União vinculados à área (art. 198, § 3º, inciso II, da Constituição Federal), incidindo apenas atualização monetária sobre a dívida (art. 27, inciso I, da Lei Complementar 141/2012).