Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 133/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É recomendável que as entidades do Sistema S adotem, sempre que possível, a forma eletrônica do pregão. A adoção da forma presencial deve ser justificada, pois pode caracterizar ato de gestão antieconômico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.