Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 133/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

É cabível a utilização de estudos econométricos para quantificar prejuízos ao erário em contratações públicas, nas hipóteses em que a utilização de outros métodos se mostre ineficaz e com reduzidas perspectivas de exatidão no resultado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.