Enunciado
É cabível a utilização de estudos econométricos para quantificar prejuízos ao erário em contratações públicas, nas hipóteses em que a utilização de outros métodos se mostre ineficaz e com reduzidas perspectivas de exatidão no resultado.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É cabível a utilização de estudos econométricos para quantificar prejuízos ao erário em contratações públicas, nas hipóteses em que a utilização de outros métodos se mostre ineficaz e com reduzidas perspectivas de exatidão no resultado.
Acórdão 1583/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.