Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 20/2013

Texto oficial

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Enunciado

Os memoriais, ou alegações finais, constituem oportunidade para que a defesa demonstre a coerência do seu pedido e evidencie os pontos relevantes que deverão ser levados em conta no julgamento, à luz de tudo o quanto foi produzido nos autos. Prestam-se, portanto, a resumir e a ratificar as alegações já consignadas no processo. Não devem inovar, quer na apresentação de provas ou na formulação de novo pedido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.