Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 20/2013

Texto oficial

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Enunciado

Caracteriza omissão grave dos gestores principais do órgão, quanto ao seu dever de supervisão hierárquica, a celebração rotineira de convênios baseada em pareceres sistematicamente omissos quanto ao exame da viabilidade do projeto, da capacidade técnica e operacional do convenente e da adequabilidade dos preços propostos, aspectos extremamente relevantes, previstos nos normativos que regem a celebração e execução de convênios. Multa aos titulares do órgão, com status de ministro.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.