Enunciado
Caracteriza omissão grave dos gestores principais do órgão, quanto ao seu dever de supervisão hierárquica, a celebração rotineira de convênios baseada em pareceres sistematicamente omissos quanto ao exame da viabilidade do projeto, da capacidade técnica e operacional do convenente e da adequabilidade dos preços propostos, aspectos extremamente relevantes, previstos nos normativos que regem a celebração e execução de convênios. Multa aos titulares do órgão, com status de ministro.