Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 20/2013

Texto oficial

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Enunciado

A atribuição, ao pregoeiro, da responsabilidade pela elaboração do edital cumulativamente às atribuições de sua estrita competência afronta o princípio da segregação de funções adequado à condução do pregão, inclusive o eletrônico, e não encontra respaldo nos normativos legais que regem o procedimento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.