Enunciado
A apresentação de laudo técnico particular, embora eventualmente possa demonstrar a realização do objeto conveniado, não se presta a comprovar a origem dos recursos aplicados, para fins de estabelecimento do necessário nexo de causalidade.
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A apresentação de laudo técnico particular, embora eventualmente possa demonstrar a realização do objeto conveniado, não se presta a comprovar a origem dos recursos aplicados, para fins de estabelecimento do necessário nexo de causalidade.
Acórdão 3605/2015 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.