Enunciado
A exigência de comprovação de prestação de garantia da proposta a que alude o art.31, incisoIII, da Lei 8.666/93 não encontra amparo no âmbito do pregão, conforme se depreende do art.5º, incisoI, da Lei 10.520/02.
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A exigência de comprovação de prestação de garantia da proposta a que alude o art.31, incisoIII, da Lei 8.666/93 não encontra amparo no âmbito do pregão, conforme se depreende do art.5º, incisoI, da Lei 10.520/02.
Acórdão 1517/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo) Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.Art. 5º É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.