Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 87/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

O cálculo do percentual de superfaturamento apurado a partir de amostra de itens de contrato deve ter como referência o preço total da amostra, considerados os preços unitários de mercado (valor apurado de superfaturamento/valor total de referência da amostra), e não o preço global do contrato (valor apurado de superfaturamento/valor total do contrato).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.