Enunciado
O envio de peças de processo de controle externo a órgãos de investigação no âmbito criminal tem cunho estritamente processual e não acarreta qualquer prejuízo às partes, porque não representa decisão desfavorável nem se traduz em medida coercitiva a afetar as correspondentes esferas jurídicas. Acórdão 67/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Convênio e congêneres. Apoio a projetos de pesquisa. Omissão. A ausência de comprovação, por omissão no dever de prestar contas, da aplicação de recursos federais destinados a apoio financeiro a projetos de pesquisa científica e tecnológica, além da devolução dos valores recebidos, enseja a aplicação da multa prevista no art.57 da Lei 8.443/92.