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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 68/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O envio de peças de processo de controle externo a órgãos de investigação no âmbito criminal tem cunho estritamente processual e não acarreta qualquer prejuízo às partes, porque não representa decisão desfavorável nem se traduz em medida coercitiva a afetar as correspondentes esferas jurídicas. Acórdão 67/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)Convênio e congêneres. Apoio a projetos de pesquisa. Omissão. A ausência de comprovação, por omissão no dever de prestar contas, da aplicação de recursos federais destinados a apoio financeiro a projetos de pesquisa científica e tecnológica, além da devolução dos valores recebidos, enseja a aplicação da multa prevista no art.57 da Lei 8.443/92.

02

Referência

Acórdão 114/2015 Plenário (Agravo, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho) Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.