Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 68/2015

Texto oficial

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01

Enunciado

As exigências da fase de habilitação técnica devem assegurar proporcionalidade entre o objeto do certame e a experiência exigida dos licitantes, sendo desarrazoado exigir comprovação de capacidade em quantitativos superiores aos do objeto da licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.