Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 68/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os documentos públicos têm presunção legal de autenticidade, cabendo o ônus da prova à parte que alega a falsidade, seja obtendo seu reconhecimento judicial, seja carreando aos autos elementos suficientemente fortes para caracterizar a ocorrência da alegada falsificação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.