Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 132/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A terceirização de serviços de natureza jurídica somente é admitida para atender a situações específicas devidamente justificadas, de natureza não continuada, quando não possam ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão ou entidade.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.