Enunciado
Em processo de Contas do Governo, eventual comunicação para o exercício do contraditório deve ser efetuada para o titular do Poder Executivo, e não para a AGU, uma vez que é da pessoa física o dever de prestar contas.
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Em processo de Contas do Governo, eventual comunicação para o exercício do contraditório deve ser efetuada para o titular do Poder Executivo, e não para a AGU, uma vez que é da pessoa física o dever de prestar contas.
Acórdão 1497/2016 Plenário (Contas do Governo da República, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.